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Foi publicado no DR, 1ª Série, nº 59 de 16 de março, a Resolução do Conselho de Ministros nº 10-B/2020 pela qual é reintroduzido a título excecional e temporário o controlo documental de pessoas entre Portugal e Espanha.
O controlo foi estabelecido com efeitos a partir das 0.00 horas do dia 16 de março até às 0.00 horas de dia 15 de abril, sem prejuízo de possível prorrogação.
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020 que sem prejuízo das limitações de circulação definidas, assegura, entre outros, o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países.
Verifique quais os 9 postos de fronteira abertos para o efeito.
Caras e Caros compatriotas
Cheguei a Madrid em inícios de Fevereiro e tinha pensado dirigir-me a vós por ocasião do meu início formal de funções, com a apresentação das Cartas Credenciais a S.M o Rei Filipe VI.
Infelizmente assim não será pelas razões que todos conhecemos. E, precisamente, nestas horas difíceis para todos nós, para as nossas famílias e para o país que nos acolheu, decidi escrever estas linhas para vos transmitir três mensagens, simples mas muito importantes.