O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.

Este registo é efetuado com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.obito

Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.

O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser diretamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil portuguesa.

Só pode ser lavrado registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que tenha ocorrido, mediante decisão resultante de processo de justificação administrativa

Quem pode declarar?

  • O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito
  • O diretor ou administrador hospitalar
  • O ministro do culto
  • A pessoa encarregada do funeral
  • As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver
  • Os donos da casa onde o óbito ocorreu
  • O registo de Óbito é gratuito.

Documentos necessários

Para realizar o registo de óbito deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

Se o defunto for de nacionalidade portuguesa

  • Documentos de identificação dos declarantes
  • Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
  • Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido

Se o defunto for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do cônjuge português

  • Documentos de identificação dos declarantes
  • Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
  • Certidão de Nascimento do cônjuge sobrevivo (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)
  • Certidão de Casamento (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)