O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respetiva área.

O registo de nascimento é feito

Por inscrição

Mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares)

Por transcrição

Com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento

IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registando ou estejam habilitados por procuração para o fazer).

Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efetuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.

O registo de nascimento é gratuito.nascimento

Documentos necessários à realização do registo de nascimento:

Registo de nascimento de menor de 14 anos

Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa

  • Documento de Identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão)
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
  • Certidão de casamento dos pais (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição

Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro

  • Documento de Identificação válido de ambos os pais
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
  • Certidão de nascimento do pai português ou certidão de casamento dos pais (poderão ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custo para o utente)
  • Certidão de nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição

{tab Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa}

  • Documento de Identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão)
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
  • Certidões de nascimento dos pais (poderão ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição

Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro

  • Documento de Identificação válido de ambos os pais
  • Certidão de nascimento do progenitor português (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
  • Certidão de Nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição

Registo de nascimento de menor com mais de 14 anos e menos de 18 anos

Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa

  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida
  • Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
  • Documento de Identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão)
  • Certidão de nascimento do pai com casamento averbado e emitida para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)

Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro

  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida
  • Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
  • Documento de Identificação válido de ambos os pais
  • Certidão de nascimento do progenitor português com casamento averbado e emitida para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
  • Certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)

{tab Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa}

  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida
  • Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
  • Documento de Identificação válido de ambos os pais
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
  • Certidões de nascimentos dos pais (poderão ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)

Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro

  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida
  • Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
  • Documento de Identificação válido de ambos os pais
  • Certidão de nascimento do progenitor português (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
  • Certidão de Nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
  • Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)

Registo de nascimento de maiores de 18 anos

  • Certidão narrativa de registo de nascimento local do registando e respetiva tradução
  • Bilhete de identidade ou passaporte do país de origem do registando
  • Documento justificativo de residência da área consular (qualquer fatura com a morada completa)
  • Certidão narrativa do registo de nascimento do progenitor português emitida há menos de 6 meses
  • Certidão de casamento dos pais, se forem casados entre si
  • Certidão narrativa do registo de nascimento da mãe emitida há menos de 6 meses no caso de ser solteira, viúva ou divorciada,
  • Certidão de perfilhação, caso exista

NOTA:

As certidões de registo civil português poderão ser obtidas no Consulado, sem custos para o utente