O registo de casamento realizado perante as autoridades locais do registo civil ou perante ministro do culto religioso, é lavrado por transcrição.
Transcrição do assento de casamento
O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado.
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto religioso, deve ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.
Se não for precedido de processo preliminar, o agente consular não poderá proceder à sua transcrição sem que antes organize " à posteriori" o respetivo processo.
Nesse caso, entre dois nubentes de nacionalidade portuguesa, para efeitos da lei portuguesa vigorará o regime imperativo de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado.
Documentos necessários para requerer a transcrição do casamento
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade de cada um dos nubentes
- Certidão de casamento do registo civil local emitida há menos de seis meses
- Escritura da Convenção Antenupcial traduzida
- Documento comprovativo da residência de cada nubente, com indicação da data de início
- Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro
Processo preliminar de casamento
Aqueles que pretendam contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador bastante e requerer a instauração do respetivo processo de casamento.
A declaração para casamento deve constar de documento com a oposição do nome do funcionário consular ou de documento assinado pelos nubentes, apresentado pessoalmente.
A declaração para casamento deve conter: a data prevista do casamento, a modalidade (Religioso ou Civil), o local do casamento (nome da Igreja/Conservatória e morada completa), o regime de bens, indicando se irá ser outorgada escritura de convenção antenupcial, a residência habitual do nubente de nacionalidade Portuguesa nos últimos doze meses.
No caso de casamento católico, a declaração para dar início ao processo pode ser prestada pelo pároco competente para a organização do processo canónico, mediante requerimento por si assinado.
Documentos necessários ao pedido de organização de processo de casamento
- Certidão narrativa de registo de nascimento de cada nubente, emitida há menos de 6 meses (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão válidos de cada um dos nubentes
- Em caso de nubente menor, auto de consentimento para casamento de menor
- Auto de convenção antenupcial ou certidão da respetiva escritura, se a houver
- Documento comprovativo da residência de cada nubente, com indicação da data de início
O nubente português nascido no estrangeiro deverá apresentar certidão do registo de nascimento local.
O nubente de nacionalidade estrangeira deverá apresentar, certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respetiva tradução, bilhete de identidade ou passaporte válido ou documento equivalente; deverá apresentar, igualmente, certificado de capacidade matrimonial.
Caso ao nubente de nacionalidade estrangeira não seja possível apresentar o certificado, por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior, pode a falta do documento ser suprida pela declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento.