De acordo com o artº 3º nº1 da Lei do Recenseamento Eleitoral, “todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respetiva retificação”.
Os cidadãos nacionais maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro, podem recensear-se junto do Consulado ou Embaixada de Portugal da sua área de residência.
A inscrição requer a presença do interessado que deverá apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido e certificar a sua residência através do NIE (Número de Identidade de Estrangeiro) ou certificado de empadronamiento.
Para verificar se já está inscrito, e em qual comissão recenseadora, clique aqui.
O Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, entre 35 a 37 dias antes da votação.
Cada eleitor no estrangeiro recebe o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. Após preencher o boletim com a opção de voto, o cidadão deve dobrar o boletim em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde e fechar o envelope.
O envelope verde deve ser colocado dentro do envelope branco, junto com uma cópia do cartão de eleitor, a certidão de eleitor ou uma impressão de consulta do ‘site’ do Ministério de Administração Interna (MAI).
O envelope branco já terá impresso o destinatário e o remetente, devendo o cidadão preencher o espaço para o número de eleitor, informação que poderá pedir junto da embaixada ou consulado do local de residência ou através da internet, no ‘site’ www.recenseamento.mai.gov.pt.
O envelope branco é fechado, colocado o selo postal e enviado pelo correio o mais tardar até ao dia da eleição.
No estrangeiro, a votação tem lugar no dia anterior ao marcado para a eleição e no próprio dia da eleição.
Os eleitores recenseados no estrangeiro votarão presencialmente através da apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada ( Passaporte ou Carta de Condução, etc.).
Para verificar se já está inscrito, e em qual comissão recenseadora, clique aqui.
Nas eleições para o Parlamento Europeu, os cidadãos portugueses residentes em países da União Europeia podem optar entre votar nos deputados portugueses ou nos que constem das listas eleitorais do país onde residem.
Essa opção deverá ser indicada no momento em que efetuam o recenseamento eleitoral no estrangeiro.
As leis eleitorais portuguesas preveem algumas situações excecionais em que eleitores recenseados em Portugal e deslocados temporariamente no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto antecipadamente.
Normalmente estas situações incluem estudantes inscritos em instituições de ensino no estrangeiro; investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente; militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias.