Quem pode pedir um certificado do registo criminal?
- O próprio
- Os ascendentes, relativamente a descendentes menores, ausentes do país ou impossibilitados de requerer
- Um terceiro autorizado por escrito
- O tutor ou curador de incapaz
O certificado de registo criminal é emitido pelos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça.
O Posto consular apenas pode efetuar o reconhecimento de assinatura no requerimento para certificado de registo criminal.
O requerimento para certificado de registo criminal encontra-se disponível na página dos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça, no endereço eletrónico www.dgaj.mj.pt, o qual deverá ser impresso, preenchido e assinado.
O requerimento para certificado de registo criminal poderá também ser disponibilizado pelos serviços consulares no dia da marcação.
Após o reconhecimento de assinatura, o requerimento deverá ser enviado diretamente pelo utente para a seguinte morada:
Ministério da Justiça
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Serviços de Identificação Criminal
Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E – Pisos 0 e 9º ao 14º
1990-097 Lisboa
Documentos necessários
Para realizar o pedido de registo criminal são necessários os seguintes documentos:
- Impresso de requerimento modelo 101, devidamente preenchido e assinado
Juntamente com o impresso deverá ser remetido:
- Sendo o próprio a efetuar o pedido
Documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional competente dos seguintes países, no âmbito de convenções internacionais que vinculam Portugal:
- um dos Estados Membros da União Europeia
- Suiça
- Angola
- Guiné-Bissau
- Moçambique
- São Tomé e Príncipe
- Não sendo o próprio a efetuar o pedido
Os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado, apresentando um dos documentos válidos dessa pessoa, conforme acima indicado.
E
- Se for ascendente: Comprovativo que é ascendente de menor, de pessoa ausente do país ou impossibilitada de requerer;
- Se for um terceiro autorizado: Declaração de autorização do próprio; documento de identificação que o identifique como a pessoa autorizada; cópia do documento de identificação do próprio que permita conferir a respetiva assinatura na declaração.
- Se for tutor ou curador: Comprovativo que é tutor ou curador do titular, incapaz.