O certificado do registo criminal certifica a ausência de antecedentes criminais para a finalidade a que se destine o documento, ou contém os antecedentes criminais relevantes para essa finalidade.

Quem pode pedir um certificado do registo criminal?

  • O próprio
  • Os ascendentes, relativamente a descendentes menores, ausentes do país ou impossibilitados de requerer
  • Um terceiro autorizado por escrito
  • O tutor ou curador de incapazregisto criminal

O certificado de registo criminal é emitido pelos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça.

O Posto consular apenas pode efetuar o reconhecimento de assinatura no requerimento para certificado de registo criminal.

O requerimento para certificado de registo criminal encontra-se disponível na página dos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça, no endereço eletrónico www.dgaj.mj.pt, o qual deverá ser impresso, preenchido e assinado.

O requerimento para certificado de registo criminal poderá também ser disponibilizado pelos serviços consulares no dia da marcação.

Após o reconhecimento de assinatura, o requerimento deverá ser enviado diretamente pelo utente para a seguinte morada:

Ministério da Justiça
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Serviços de Identificação Criminal
Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E – Pisos 0 e 9º ao 14º
1990-097 Lisboa

Documentos necessários

Para realizar o pedido de registo criminal são necessários os seguintes documentos:

  • Impresso de requerimento modelo 101, devidamente preenchido e assinado

Juntamente com o impresso deverá ser remetido:

  • Sendo o próprio a efetuar o pedido

Documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional competente dos seguintes países, no âmbito de convenções internacionais que vinculam Portugal:

  • um dos Estados Membros da União Europeia
  • Suiça
  • Angola
  • Guiné-Bissau
  • Moçambique
  • São Tomé e Príncipe

  • Não sendo o próprio a efetuar o pedido

Os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado, apresentando um dos documentos válidos dessa pessoa, conforme acima indicado.

E

  • Se for ascendente: Comprovativo que é ascendente de menor, de pessoa ausente do país ou impossibilitada de requerer;
  • Se for um terceiro autorizado: Declaração de autorização do próprio; documento de identificação que o identifique como a pessoa autorizada; cópia do documento de identificação do próprio que permita conferir a respetiva assinatura na declaração.
  • Se for tutor ou curador: Comprovativo que é tutor ou curador do titular, incapaz.