Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressam definitivamente a Portugal, podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA.

O que se considera bens pessoais?

Constituem bens pessoais os bens afetos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

  • O recheio de casa
  • Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial
  • Os animais domésticos e os animais de sela
  • Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado

Normas a observar na importação de bens

Os bens não podem ter beneficiado, na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal e têm de se encontrar afetos ao uso pessoal do interessado desde há pelo menos 6 meses.

Documentos necessários

Para a emissão do certificado de bagagem são necessários os seguintes documentos:

  • Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência no País
  • Documentos comprovativos em como os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos 6 meses antes da data da cessação da residência
  • Lista dos bens pessoais a importar