Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressam definitivamente a Portugal, podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA.
O que se considera bens pessoais?
Constituem bens pessoais os bens afetos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:
- O recheio de casa
- Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial
- Os animais domésticos e os animais de sela
- Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado
Normas a observar na importação de bens
Os bens não podem ter beneficiado, na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal e têm de se encontrar afetos ao uso pessoal do interessado desde há pelo menos 6 meses.
Documentos necessários
Para a emissão do certificado de bagagem são necessários os seguintes documentos:
- Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência no País
- Documentos comprovativos em como os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos 6 meses antes da data da cessação da residência
- Lista dos bens pessoais a importar