Os Postos Consulares podem, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.
Certificados mais frequentemente solicitados
- Certificado de residência para efeitos administrativos
- Certificado de residência para efeitos bancários
- Certificado de residência para efeitos escolares ou universitários
- Certificado para legalização de viatura
Documentos necessários
Para a emissão de Certificado de Residência é necessário os seguintes documentos:
- Inscrição Consular devidamente atualizada
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou Passaporte válido
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)