As procurações podem ser outorgadas por instrumento público ou por documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da letra e assinatura, salvo se for passada a advogado ou solicitador.
Efeitos da representação:
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Os poderes atribuídos devem ser certos e determinados nos seguintes casos:
- 1. Representação entre cônjuges: não pode ter caráter geral, devendo os poderes ser especificados claramente (Ex.: Um dos cônjuges concede ao outro poderes para vender determinado prédio, ou para venda de prédios que, à data da procuração, possui em certa localidade).
- 2. Procuração com poderes para doar: O representado tem que determinar o objeto da doação, bem como designar a pessoa do donatário.
- 3. Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo: A celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.
- 4. Procuração para casamento: Apenas um dos cônjuges pode fazer-se representar por procurador, devendo a procuração individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
A procuração é livremente revogável pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação.
Se a procuração tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro – as impropriamente chamadas procurações irrevogáveis - não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.
Documentos necessários
Para a celebração de procuração são necessários os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão
- Minuta de procuração, se a tiver
- Número do cartão de contribuinte, se o tiver
- Justificativo de residência
- Nome completo, estado civil e residência do procurador
No caso de ser representante de uma Sociedade, é necessário apresentar a certidão de registo permanente.