A aquisição da nacionalidade por naturalização pode ser concedida nos seguintes casos :
- Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça - artigos 6º n.º 5 da Lei da Nacionalidade e 23º do Regulamento da Nacionalidade.
- Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça - artigos 6º n.º 6 da Lei da Nacionalidade e 24º do Regulamento da Nacionalidade.
- O estrangeiro adotado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 9º e 29.º da Lei da Nacionalidade e artigo 66º do Regulamento da Nacionalidade.
Quem pode prestar declarações
As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes ou pelos representantes legais, sendo incapazes.
Onde pode requerer
- Serviços Consulares portugueses da área de residência
- Conservatória do Registo Civil à escolha
- Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI