O regime jurídico da nacionalidade portuguesa encontra-se estabelecido pela Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril e regulado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro.
Registo
As declarações para atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade e naturalização de estrangeiros estão sujeitas a registo obrigatório, registo que depois será lavrado por assento ou averbamento, na Conservatória dos Registos Centrais.
Efeitos
A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base noutra nacionalidade.
Os efeitos das alterações de nacionalidade só se produzem a partir da data do registo dos atos ou factos de que dependem.
Para mais informações, deverá consultar a página de Internet do Instituto dos Registos e Notariado www.irn.mj.pt
NOTA: O recurso a empresas privadas de intermediação em nada abrevia o prazo para conclusão dos processos de obtenção da nacionalidade portuguesa.