Em casos de urgência comprovada e no sentido de possibilitar a resolução de constrangimentos pontuais, poderá ser concedido um Passaporte temporário (PT), de harmonia com o disposto nos art.º 38-A a 38-F do Regime Jurídico da concessão de Passaporte Eletrónico Português – RJPEP.

passaporte

Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade nacionalPara requerer um passaporte temporário no Consulado, o interessado tem de comparecer pessoalmente e trazer:

  • Duas fotografias

O Passaporte temporário tem a validade máxima de um ano, devendo o requerente certificar-se que o Passaporte temporário é aceite no país de destino. Deve ser substituído por um Passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.

O Passaporte temporário tem um custo de emissão de 154,25 euros.