Como já é do conhecimento público, Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa anunciou que a realização das próximas Eleições Legislativas terá lugar no dia 6 de outubro de 2019.

ANeste contexto, e tendo em conta as recentes alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia da República (nomeadamente ao artigo 79.º-F, da Lei Orgânica n.º3/2018, de 17 de agosto), torna-se necessário relembrar o seguinte:

1. Para as eleições à Assembleia da República, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro passam a poder optar entre o voto presencial ou o voto por via postal.
2. Para tal, deverão manifestar a sua preferência, pessoalmente, junto do posto consular, até à data de marcação de cada ato eleitoral.
3. No caso de não ser manifestada nenhuma preferência, os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro exercerão o seu direito de voto por via postal.
4. A opção entre o voto presencial ou voto por via postal pode ser alterada a todo o tempo junto da respetiva comissão recenseadora no estrangeiro, salvo no período entre a data da marcação e a de realização de cada ato eleitoral.
5. O referido direito de opção de voto dos eleitores residentes no estrangeiro termina no dia em que ocorrer a publicação em Diário da República da decisão do Presidente da República sobre a data da realização das Eleições Legislativas.

Consequentemente, todos os eleitores que estejam inscritos para votar, mas não tenham manifestado a preferência pelo voto presencial (nas instalações consulares), estarão automaticamente registados como votantes por via postal.

Voto por via postal

Para a prática do ato eleitoral, estes cidadãos receberão em suas casas a seguinte documentação, enviada diretamente de Portugal pelo Ministério da Administração Interna:

a) Um boletim de voto;
b) Um envelope, de cor verde, destinado a receber o boletim de voto – não contém quaisquer indicações;
c) Um segundo envelope, branco e de tamanho maior, de forma a conter o envelope do boletim de voto – trata-se de um envelope de franquia postal paga, tendo impressos, na face, os dizeres «Assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro — Círculo Eleitoral fora da Europa», sendo pré-inscrito no remetente o nome do eleitor, o seu número de identificação civil, a sua morada, o consulado e país, e no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro.
No boletim, o eleitor marca com uma cruz, no quadrado respetivo, a lista em que vota e dobra o boletim em quatro, introduzindo-o depois no envelope, de cor verde, que fecha.
O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.
Conforme supra, o envelope já se encontra pago pelas autoridades portuguesas, então é apenas necessário coloca-lo no correio. Este ato deve ser realizado antes do dia da eleição (06 de outubro), sendo envelopes remetidos posteriormente desconsiderados para efeitos de votação.

Voto presencial

Fora de Portugal, a votação presencial para as Eleições Legislativas 2019 inicia-se no dia anterior ao marcado para a eleição no território nacional e encerra-se neste dia – ou seja, decorrerá nos dias 05 e 06 de outubro de 2019.

Em Barcelona, o voto terá lugar nas instalações do Consulado Geral de Portugal em Barcelona, nos dias 05 e 06 de outubro, entre as 08h00 e as 19h00 locais (hora espanhola).

Chama-se a atenção para o facto de os eleitores que não tenham manifestado previamente (vide supra) a sua intenção de votar presencialmente, não constarão dos cadernos eleitorais da Assembleia de Voto de

Barcelona e, consequentemente, não poderão votar presencialmente. Este procedimento aplica-se mesmo que, por algum problema nos correios, o boletim de voto não tenha chegado ao seu destinatário.

Exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro

Atendendo ao definido na Lei Orgânica nº 3/2018, de 17 de agosto, e para poder votar antecipadamente, tem de estar recenseado em Portugal e encontrar-se estar deslocado no estrangeiro numa das seguintes situações:

a) por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas;
b) em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
c) ser estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estar deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
d) ser doente e estar em tratamento no estrangeiro;
e) viver com ou acompanhar os eleitores que se encontram nas situações anteriormente mencionadas.

Ainda nos termos do artigo 70º-E, da referida Lei Orgânica nº 3/2018, de 17 de agosto, os eleitores que se encontrem nas condições previstas no número anterior, podem exercer o direito de voto junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre o 12º e o 10º dia anterior ao da eleição e o dia da eleição.

Em Barcelona, a votação terá lugar nas instalações do Consulado-Geral de Portugal, entre as 09h00 e as 15h00, nos dias indicados no parágrafo anterior.

No ato do voto, deverá identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e ser portador de documentação que comprove a condição em que se encontra deslocado no estrangeiro (nos casos tipificados na lei acima mencionados), e por conseguinte impedido de votar na sua Assembleia de Voto no dia das eleições. Deverá ainda indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento.

Depois de votar, ser-lhe-á entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Para mais esclarecimentos sobre as Eleições Legislativas de 2019, consulte a página da Comissão Nacional de Eleições, nomeadamente Perguntas Frequentes sobre:

Recenseamento / Direito de Voto no estrangeiro

Votação no estrangeiro

Voto antecipado no estrangeiro