Os documentos autênticos passados no estrangeiro na conformidade da lei desse país, e os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionário público estrangeiro, consideram-se legalizados à luz da lei portuguesa desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo.

O reconhecimento consiste na certificação notarial da autoria da assinatura, ou da letra e assinatura, aposta em documento particular.

Tipos de reconhecimento

Existem vários tipos de reconhecimento:

  • Reconhecimento simples: Respeita à assinatura ou à letra e assinatura do signatário. É sempre presencial, pelo que só pode ser feito em documento assinado, ou escrito e assinado, na presença do notário, ou estando o signatário presente.
  • Reconhecimento de assinatura a rogo: Quando não é o autor do documento que o assina, mas outrem a seu rogo, porque aquele não sabe ou não pode assinar. O rogante e o rogado devem estar munidos do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte válidos.
  • Reconhecimento de assinatura com menções especiais: Quando se certifica qualquer circunstância especial que se refira ao signatário, devidamente verificada pelo notário em face de documentos exibidos e referenciados no termo, como por exemplo: "Gerente de Sociedade".
  • Reconhecimento de assinatura de tradutor ajuramentado com depósito de assinatura no posto consular: Deve ser apresentado o documento original e sua tradução.

Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 – Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968 – ratificada por Portugal, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, a legalização dos documentos será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da Convenção.

Cada país signatário tem uma entidade competente designada para a aposição da Apostilha

Em Portugal compete à Procuradoria-Geral da República a aposição da Apostilha.

Os documentos estrangeiros só produzem efeitos na ordem jurídica portuguesa após a sua tradução.

Documentos necessários ao pedido de legalização de documento:

Bilhete de identidade/Cartão de cidadão

Documento a legalizar